Leia
atentamente estas Regras antes de
pedir a sua entrada como Sócio
1. O
seu pedido de entrada como Sócio na nossa Sociedade de apostadores do
Euro Milhões, pressupõe o conhecimento e a aceitação das nossas Regras
de Participação...
2. Cabe aos
Sócios Fundadores a definição das Regras de Participação e tentar
garantir o seu cumprimento integral por parte de todos os Sócios da
Sociedade;
3. Cabe aos
Sócios Fundadores a autoridade para alterar as Regras de Participação,
bem como decidir sobre qualquer assunto relacionado com a nossa Sociedade, incluindo a aceitação ou a recusa de novas entradas, ou sobre a
expulsão de Sócios não cumpridores com o compromisso que aceitaram
integralmente, quando na sua entrada na Sociedade;
4. O número de
Sócios da Sociedade pode ser limitado. A entrada de novos Sócios pode
ser suspensa, ou mesmo cancelada, temporária ou definitivamente, caso os Fundadores assim o entendam, tendo
em conta os interesses da Sociedade e dos seus Sócios;
5. Os
Sócios Fundadores não justificarão decisões tomadas a pessoas não
Sócios, nem sequer a Candidatos a Sócios, seja qual for o
motivo do pedido de explicações. Este ponto inclui, por exemplo, decisões
sobre a não admissão de Candidatos a Sócios;
6. O tempo
de vida desta Sociedade não está predefinido. Esta Sociedade funcionará
por tempo indeterminado, enquanto houver condições e vontade dos Sócios
para continuar;
7.
Os Sócios Fundadores não se responsabilizam por eventuais
avarias, técnicas ou quaisquer outras, ou falhas exteriores não
relacionadas directamente com a Sociedade. Este ponto inclui, por exemplo,
a não realização de um Concurso, ou a impossibilidade de se jogar num
Concurso por motivos alheios à Sociedade, nomeadamente interrupções de energia
eléctrica, falhas de linha, avarias a nível de Internet, comunicações ou
quaisquer outras;
7.1 Sempre
que tal for possível, a sociedade tentará registar as suas apostas até às
24 horas de cada Segunda-feira (ou 18h da 3ª feira consoante o que for referido no mail de abertura das apostas). Esta foi a forma encontrada [e decidida] para se tentar evitar, ao máximo, as habituais complicações e os contratempos de última hora. Os Sócios
deverão proceder por forma a disponibilizar a sua participação antes
desse prazo;
7.2 Ainda
sobre o referido no Ponto 7, não pode ser imputada a nenhum dos Sócios
Fundadores quaisquer [eventuais] prejuízos, sofridos de forma acidental,
causados contra a sua vontade ou por motivos imprevisíveis;
7.3 Todos os
Sócios, sem excepção, têm o dever e a obrigação de actuar de forma leal e
honesta para com a Sociedade e para com todos os seus Sócios. Qualquer
dano ou prejuízo sofrido tendo como origem a acção desleal ou desonesta de
um Sócio não pode ser atribuído nem à Sociedade nem a nenhum dos seus
Sócios;
8.
Independentemente do disposto no Ponto 7, incluindo os Pontos 7.1 a 7.3,
os Sócios Fundadores tentarão, dentro das suas possibilidades, interceder
a favor dos interesses da Sociedade e dos seus Sócios. Isto inclui, por
exemplo, a possibilidade de se registarem as apostas pela via de boletins, no caso
de avaria técnica ou outros motivos de força maior;
9. No caso
de extinção da Sociedade, os montantes devidos aos Sócios serão
transferidos ou depositados, de acordo com as Regras sobre a recepção de prémios,
nas contas indicadas por cada um, com NIB
em território nacional, podendo ser deduzidos 1,00 Euro para despesas
relacionadas com este movimento;
9.1 O
disposto no ponto 9 também se aplica da mesma forma, quando solicitado pelos Sócios, de
acordo com as Regras sobre a recepção de prémios;
10. Em caso 1º prémio os sócios devem manter a calma e manter o anonimato de forma a não prejudicar os interesses da Sociedade sendo contactados ou podendo contactar o Administrador da Sociedade
1. Ao entrar,
todos os Sócios são obrigados a cumprir integralmente todas as Regras de
Participação sob pena de expulsão imediata da Sociedade;
2. O Sócio deve
estar consciente, em cada instante, de que faz parte de um grupo sério, amigo
e democrático
mas que há Regras básicas que precisam de ser cumpridas, em particular o
respeito que deve a todos os Sócios da Sociedade;
3.
Jamais serão toleradas
insinuações sobre a falta de seriedade dos Sócios
Fundadores, nem comentários irónicos ou de má fé, nem racistas ou
xenófobos, ou ainda que apenas de mau gosto, sobre qualquer tema, ou sobre
qualquer Sócio, sem excepção, da Sociedade. O não cumprimento desta
Regra ditará o afastamento imediato e incondicional do Sócio e não serão
aceites desculpas à posteriori, sejam quais forem as razões que o
Sócio invoque;
3.1 É
essencial e obrigatoriamente aceite que todos os Sócios da sociedade
actuem com respeito sobre todos os outros Sócios da Sociedade, sendo
intolerável e imediatamente punida qualquer atitude contrária a esta
condição essencial;
4. Em caso de
expulsão por comportamento incorrecto, o Sócio expulso perde todos os direitos que a Sociedade lhe
conferia anteriormente,
incluindo sobre quaisquer prémios pendentes de pagamento ou outros valores que possa ter em crédito;
5.
Todos os
Sócios têm o direito de
manifestar a sua opinião, crítica, não concordância, ideia ou sugestão à
Sociedade, de forma educada e séria, comunicando com o Administrador da sociedade por email;
6. Os Sócios
que, em determinada altura, não se revejam mais no nosso Modelo de
Sociedade, ou na nossa linha de actuação, podem manifestar educadamente as
suas razões e considerar, caso não sejam aceites, a sua saída
pacífica do grupo;
7. Para
sair, basta ao Sócio avisar, atempadamente, pelo menos um dos Sócios
Fundadores pelos canais de comunicação à sua disposição.
1.
As chaves que apostamos em cada semana são escolhidas pelo administrador da sociedade, o Starman. As apostas são feitas tendo em conta o
montante total dos valores recolhidos através da participação conjunta
dos Sócios da Sociedade em cada semana;
2.
Os sócios devem obrigatoriamente participar em todos os concursos por mês, caso não informem no fórum privado quanto pretendem apostar para uma determinada semana ser-lhe-ão retirados 12 EUR do seu saldo de forma a entrar em jogo com o valor mínimo de 4 EUR para o sorteio de terça-feira e de 8 EUR para o sorteio de sexta-feira; caso o sócio tenha menos de 12 EUR de saldo e não recarregar o cartão ficará de fora nos dois sorteios dessa semana; se o sócio também não efectuar recarregamento na semana seguinte será excluído da sociedade podendo pedir a sua readmissão após 30 dias que poderá ser ou não aceite consoante a existência de vagas ou não
4. O mínimo de aposta por concurso é de 4 EUR à terça-feira e de 8 EUR à sexta-feira, sendo 100 EUR o máximo; estes montantes poderão sofrer alterações;
5. Os
Sócios deverão - até às 24h da 2ª feira (ou 18h da 3ª feira consoante o que for referido no mail de abertura das apostas) da semana em que pretendem participar - indicar no tópico adequado do fórum quanto vão apostar nessa semana e quanto carregaram no cartão caso o tenham feito.
1.
Os prémios
são distribuídos pelos montantes
disponíveis no Cartão da Sociedade, por transferência bancária ou,
caso seja possível, por depósito em conta, podendo ser deduzida
a importância de 1,00 EUR para despesas;
2. Não são efectuados pagamentos de prémios que o sócio tenha a receber quando a quota parte que lhe couber seja de valor inferior ou igual a 25,00 Euros ficando o montante no saldo do sócio para continuar a jogar; prémios superiores a 25,00 Euros e inferiores a 100 Euros poderão ser transferidos a pedido do sócio; prémios superiores ou iguais a 100 Euros são transferidos obrigatoriamente para a conta bancária indicada pelos sócios aquando do preenchimento do formulário de candidatura;
3.
Não são feitas devoluções de importâncias referentes a
carregamentos efectuados pelos Sócios. Os valores
carregados devem ser consumidos unicamente em apostas pelo
que é importante cada Sócio carregar apenas as
importâncias que pretende jogar, de acordo com os mínimos
em vigor e com as Regras para Identificação dos
carregamentos;
4. Em caso de desistência ou exclusão da sociedade será transferido o montante que o sócio tenha de saldo seja ele de que montante for, sendo, por isso, importante a indicação do NIB aquando do preenchimento do formulário de candidatura;
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