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Leia
atentamente estas Regras antes de
pedir a sua entrada como Sócio
1. O
seu pedido de entrada como Sócio na nossa Sociedade de apostadores do
Euro Milhões, pressupõe o conhecimento e a aceitação das nossas Regras
de Participação...
2. Cabe aos
Sócios Fundadores a definição das Regras de Participação e tentar
garantir o seu cumprimento integral por parte de todos os Sócios da
Sociedade;
3. Cabe aos
Sócios Fundadores a autoridade para alterar as Regras de Participação,
bem como decidir sobre qualquer assunto relacionado com a nossa Sociedade, incluindo a aceitação ou a recusa de novas entradas, ou sobre a
expulsão de Sócios não cumpridores com o compromisso que aceitaram
integralmente, quando na sua entrada na Sociedade;
4. O número de
Sócios da Sociedade pode ser limitado. A entrada de novos Sócios pode
ser suspensa, ou mesmo cancelada, temporária ou definitivamente, caso os Fundadores assim o entendam, tendo
em conta os interesses da Sociedade e dos seus Sócios;
5. Os
Sócios Fundadores não justificarão decisões tomadas a pessoas não
Sócios, nem sequer a Candidatos a Sócios, seja qual for o
motivo do pedido de explicações. Este ponto inclui, por exemplo, decisões
sobre a não admissão de Candidatos a Sócios;
6. O tempo
de vida desta Sociedade não está predefinido. Esta Sociedade funcionará
por tempo indeterminado, enquanto houver condições e vontade dos Sócios
para continuar;
7.
Os Sócios Fundadores não se responsabilizam por eventuais
avarias, técnicas ou quaisquer outras, ou falhas exteriores não
relacionadas directamente com a Sociedade. Este ponto inclui, por exemplo,
a não realização de um Concurso, ou a impossibilidade de se jogar num
Concurso por motivos alheios à Sociedade, nomeadamente interrupções de energia
eléctrica, falhas de linha, avarias a nível de Internet, comunicações ou
quaisquer outras;
7.1 Sempre
que tal for possível, a sociedade tentará registar as suas apostas até à
meia-noite da Quinta-feira anterior ao sorteio. Esta foi a forma encontrada
[e decidida] para se tentar evitar, ao máximo, as habituais complicações e os contratempos de última hora. Os Sócios
deverão proceder por forma a disponibilizar a sua participação antes
desse prazo;
7.2 Ainda
sobre o referido no Ponto 7, não pode ser imputada a nenhum dos Sócios
Fundadores quaisquer [eventuais] prejuízos, sofridos de forma acidental,
causados contra a sua vontade ou por motivos imprevisíveis;
7.3 Todos os
Sócios, sem excepção, têm o dever e a obrigação de actuar de forma leal e
honesta para com a Sociedade e para com todos os seus Sócios. Qualquer
dano ou prejuízo sofrido tendo como origem a acção desleal ou desonesta de
um Sócio não pode ser atribuído nem à Sociedade nem a nenhum dos seus
Sócios;
8.
Independentemente do disposto no Ponto 7, incluindo os Pontos 7.1 a 7.3,
os Sócios Fundadores tentarão, dentro das suas possibilidades, interceder
a favor dos interesses da Sociedade e dos seus Sócios. Isto inclui, por
exemplo, a possibilidade de se registarem as apostas pela via de boletins, no caso
de avaria técnica ou outros motivos de força maior;
9. No caso
de extinção da Sociedade, os montantes devidos aos Sócios serão
transferidos ou depositados, de acordo com as Regras sobre a recepção de prémios,
nas contas indicadas por cada um, com NIB
em território nacional, sendo deduzidos 1,00 Euro para despesas
relacionadas com este movimento;
9.1 O
disposto no ponto 9 também se aplica da mesma forma, quando solicitado pelos Sócios, de
acordo com as Regras sobre a recepção de prémios;
1. Ao entrar,
todos os Sócios são obrigados a cumprir integralmente todas as Regras de
Participação sob pena de expulsão imediata da Sociedade;
2. O Sócio deve
estar consciente, em cada instante, de que faz parte de um grupo sério, amigo
e democrático
mas que há Regras básicas que precisam de ser cumpridas, em particular o
respeito que deve a todos os Sócios da Sociedade;
3.
Jamais serão toleradas
insinuações sobre a falta de seriedade dos Sócios
Fundadores, nem comentários irónicos ou de má fé, nem racistas ou
xenófobos, ou ainda que apenas de mau gosto, sobre qualquer tema, ou sobre
qualquer Sócio, sem excepção, da Sociedade. O não cumprimento desta
Regra ditará o afastamento imediato e incondicional do Sócio e não serão
aceites desculpas à posteriori, sejam quais forem as razões que o
Sócio invoque;
3.1 É
essencial e obrigatoriamente aceite que todos os Sócios da sociedade
actuem com respeito sobre todos os outros Sócios da Sociedade, sendo
intolerável e imediatamente punida qualquer atitude contrária a esta
condição essencial;
4. Em caso de
expulsão por comportamento incorrecto, o Sócio expulso perde todos os direitos que a Sociedade lhe
conferia anteriormente,
incluindo sobre quaisquer prémios pendentes de pagamento ou outros valores que possa ter em crédito;
5.
Todos os
Sócios têm o direito de
manifestar a sua opinião, crítica, não concordância, ideia ou sugestão à
Sociedade, de forma educada e séria, na secção
Ideias e Sugestões
do nosso
Fórum Privado, ou através de
outros canais de comunicação internos da sociedade;
6. Os Sócios
que, em determinada altura, não se revejam mais no nosso Modelo de
Sociedade, ou na nossa linha de actuação, podem manifestar educadamente as
suas razões e considerar, caso não sejam aceites, a sua saída
pacífica do grupo;
7. Para
sair, basta ao Sócio avisar, atempadamente, pelo menos um dos Sócios
Fundadores pelos canais de comunicação à sua disposição.
1.
As chaves que apostamos em cada semana são escolhidas pelos Sócios, rotativamente, em função do dinheiro angariado, ficando a escolha das estrelas para o Starman. As apostas são feitas tendo em conta o
montante total dos valores recolhidos através da participação conjunta
dos Sócios da Sociedade em cada semana;
2.
Apenas se exige que participem num mínimo de 2 concursos por mês, não sendo, portanto, obrigados a jogar todas as semanas; um Sócio
pode decidir não jogar quando não tiver vontade de o fazer, ou quando, por
qualquer razão, não o possa fazer, sendo
considerada, neste caso, nula a sua participação. Em termos de prémio, será
nula a parte que lhe caberá;
4. O mínimo de aposta por concurso é de 5 EUR, não havendo máximo; tal montante poderá sofrer alteração;
5. Os
Sócios deverão,até às 24h da 4ª feira da semana em que pretendem participar, fazer o pagamento das suas apostas no cartão da Sociedade e
indicar no fórum quanto vão apostar nessa semana, dentro desse mesmo prazo.
1.
Os prémios
são distribuídos pelos montantes
disponíveis no Cartão Virtual, por transferência bancária ou,
caso seja possível, por depósito em conta, sendo sempre deduzida
a importância de 1,00 EUR para despesas;
3. Não são efectuados pagamentos de prémios de valor
inferior a 25,00 Euros;
2.
Não são feitas devoluções de importâncias referentes a
carregamentos efectuados pelos Sócios. Os valores
carregados devem ser consumidos unicamente em apostas pelo
que é importante cada Sócio carregar apenas as
importâncias que pretende jogar, de acordo com os mínimos
em vigor e com as Regras para Identificação dos
carregamentos;
NOTA
FINAL É sempre possível não
perder o direito ao seu prémio, qualquer que seja o seu
valor; um Sócio pode esgotar (ou ir esgotando ao longo do
tempo) o seu saldo - seja parte respeitante a
carregamentos, seja parte respeitante a prémios - nas suas apostas; ou fazer uma
transferência para juntar ao seu saldo e apostar tudo numa
última aposta, por exemplo. Pode ver, em pormenor, como
proceder nestes e em outros casos, na secção
Tira
dúvidas
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